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Segurança

Réu é condenado a 15 anos de prisão em Erechim

Acusado de homicídio qualificado teve pena ampliada pela prática de crime hediondo

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Jurados reconheceram que réu atirou por motivel futil e sem chance defesas para vítima
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Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

O tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por três homens e quatro mulheres, condenou nesta quinta-feira (24) o réu Júlio César Guimarães (33). O réu foi acusado de homicídio qualificado praticado contra Gilmar Carlos Arpini. O crime ocorreu em julho de 2015, durante festa particular realizada na Rua Vitoria Luiz Zafari, Bairro Frinape.  A pena imposta pelo juiz Marcos Luiz Agostini, foi de 15 anos de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da culpa do réu os jurados também reconheceram a qualificação de crime hediondo.

 

A sessão iniciou com depoimento de Guimarães, que reafirmou que praticou o homicídio em legítima defesa. "Peguei a arma e atirei sem ver, mas jamais quis matar. Foi apenas para assustar, pois ele (Gilmar) estava vindo para cima de mim", destacou o réu que utilizou um revólver 38 para cometer o homicídio.

Conforme o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, representante do Ministério Público (MP), o denunciado se desentendeu com a vítima durante a festa após Guimarães convidar a companheira da vítima para dançar. "Os dois entraram em luta corporal, mas foram separados. Então o Júlio, saiu e foi buscar arma", narrou o promotor aos jurados.

Após o crime o réu saiu do local e se apresentou sete dias após na delegacia com um advogado, quando foi preso e desde então seguia detido no Presídio Estadual de Erechim.

No fim da sessão os jurados responderam a cinco questões colocadas pelo magistrado, que contabilizou os votos e considerou apenas a maioria para sentença.

 

 

A primeira questão - referente à prova de materialidade - pedia se ocorreu o disparo de arma de fogo. Na sequência a indagação era se o réu efetuou os disparos. Após, se o réu queria matar a vítima e se era culpado ou inocente.  E por fim se os jurados aceitavam a qualificadora. Em todos os quesitos a resposta da maioria foi sim.

A denúncia do MP que pediu a condenação com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, foi aceita pelos jurados. "Foi um julgamento tranquilo em que a Justiça foi cumprida mais uma vez", comentou o promotor Gustavo Burgos de Oliveira no fim da sessão.

O defensor público, Leonardo Marcelo da Silva Darde, responsável pela defesa do réu durante o júri, que solicitou aos jurados redução da pena, informou ao fim da sessão que pretende recorrer. "Vamos recorrer da forma da aplicação da pena, que se deu inicialmente em regime fechado", destacou o defensor.  

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