Pena foi de cinco anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado
O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou nesta quinta-feira (27) o réu, Anderson Miguel Rosa (27). O crime de tentativa de homicídio qualificado ocorreu no dia 16 de maio de 2014, na Rua João Batiston, região central da cidade e teve como vítima Elizandra Damiana Zago, ex - companheira do acusado. A sentença foi lida pelo juiz Marcos Luiz Agostini, que determinou a pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, mas como o réu cumpre outra pena de quatro anos o magistrado manteve Rosa, em regime fechado e salientou em sua decisão que poderá haver mudanças no regime de cumprimento de pena.
Julgamento
O réu chegou ao tribunal acompanhado de agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), pois se encontra preso desde o dia 12 de maio de 2015, após descumprir uma medida protetiva dada a vítima deste processo. Conforme o Ministério Público, ele respondia em liberdade pela tentativa de homicídio, mas voltou a tentar agredir a ex - companheira, e por isso o MP solicitou sua prisão preventiva.
A sessão de julgamento foi acompanhada apenas pelos pais do réu e da vítima. Elizandra, foi a primeira a depor. Emocionada, relatou como o fato ocorreu. "Ele me pegou pelo cabelo e derrubou, subiu sobre mim e começou apertar meu pescoço", destacou a vítima do homicídio tentado.
Na sequencia foi à vez do réu, que disse ser ex - usuário de drogas e por isso não tem lembranças do período em que o fato ocorreu. Ele apenas afirmou lembrar que pegou Elizandra pelo pescoço, mas não com objetivo de matá-la. O réu também destacou não se lembrar de derrubar ou pegar a vítima pelo cabelo.
Acusação
Conforme o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, as provas e os registros policiais anteriores ao julgamento, demonstram que o réu costumava agredida a ex - companheira e que na data do fato, tentou matá-la realmente. "No dia o pai dele viu ação. Conforme os depoimentos desta testemunha, ao chegar a casa em que vítima e réu moravam, minutos antes da agressão, Elizandra fez gestos para chamar a polícia, momento que Rosa, lhe pegou pelo cabeço e a derrubou, começando a estrangulá-la. Ele só parou quando ela se fingiu de morta. Após a vítima saiu correndo e ele a perseguiu para tentar continuar o ato", destacou o promotor que pediu a condenação do réu.
Burgos, também lembrou aos jurados, que o réu passou por exames clínicos em Porto Alegre e foi avaliado por psicanalistas. "Eles chegaram à conclusão que o Anderson sabia o que estava fazendo, pois a quantidade de drogas ingerida por ele naquele dia, não era suficiente para deixá-lo alucinado", finalizou o promotor.
Histórico de crimes
Além deste julgamento, Rosa, atualmente é réu em outros seis processos e já foi condenado em pelo menos três outros casos, de acordo com o Ministério Público. Entre os crimes estão extorsão, furto qualificado, trânsito e lesões corporais.
Defesa
A defesa do réu, feita pela defensora pública, Raquel Fellini, que sustentou a tese que Rosa, não teve a intenção de matar a vítima. "Para nós trata-se de um caso em que o réu apresentou semi-imputabilidade, devido ao uso abusivo de drogas", destacou a defensora.
Ela também pediu ao jurado a retirada da qualificadora - motivo torpe - apontada pelo Ministério Público no julgamento. "Compreendemos que não existiram provas suficientes para esta qualificadora", comentou.
Júri
No fim da sessão o juiz que presidiu a mesma, esvaziou o plenário e apresentou as perguntas que deveriam ser respondidas aos jurados. Posteriormente o magistrado considerou a resposta da maioria.
Os jurados analisaram se o ato foi contra vida ou não, possibilidade levantada pela defesa, que destacou se tratar de um caso de lesão corporal e não tentativa de homicídio, sendo em que e votação os jurados consideram crime contra vida. Posteriormente eles aceitaram a qualificadora de motivo torpe, apontada pelo Ministério Público. Por fim os jurados optaram pela condenação do réu.
Referente à sentença cabe recurso em instâncias superiores no prazo de dez dias.