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Segurança

Condenado homem acusado de tentar assassinar a ex – companheira

Pena foi de cinco anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado

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Foto Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Pena foi de cinco anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado 

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou nesta quinta-feira (27) o réu, Anderson Miguel Rosa (27). O crime de tentativa de homicídio qualificado ocorreu no dia 16 de maio de 2014, na Rua João Batiston, região central da cidade e teve como vítima Elizandra Damiana Zago, ex - companheira do acusado. A sentença foi lida pelo juiz Marcos Luiz Agostini, que determinou a pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, mas como o réu cumpre outra pena de quatro anos o magistrado manteve Rosa, em regime fechado e salientou em sua decisão que poderá haver mudanças no regime de cumprimento de pena.

Julgamento

O réu chegou ao tribunal acompanhado de agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), pois se encontra preso desde o dia 12 de maio de 2015, após descumprir uma medida protetiva dada a vítima deste processo.  Conforme o Ministério Público, ele respondia em liberdade pela tentativa de homicídio, mas voltou a tentar agredir a ex - companheira, e por isso o MP solicitou sua prisão preventiva.

A sessão de julgamento foi acompanhada apenas pelos pais do réu e da vítima.  Elizandra,  foi a primeira a depor. Emocionada, relatou como o fato ocorreu. "Ele me pegou pelo cabelo e derrubou, subiu sobre mim e começou apertar meu pescoço", destacou a vítima do homicídio tentado.

Na sequencia foi à vez do réu, que disse ser ex - usuário de drogas e por isso não tem lembranças do período em que o fato ocorreu. Ele apenas afirmou lembrar que pegou Elizandra pelo pescoço, mas não com objetivo de matá-la. O réu também destacou não se lembrar de derrubar ou pegar a vítima pelo cabelo. 

Acusação

Conforme o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, as provas e os registros policiais anteriores ao julgamento, demonstram que o réu costumava agredida a ex - companheira e que na data do fato, tentou matá-la realmente. "No dia o pai dele viu ação. Conforme os depoimentos desta testemunha, ao chegar a casa em que vítima e réu moravam, minutos antes da agressão, Elizandra fez gestos para chamar a polícia, momento que Rosa, lhe pegou pelo cabeço e a derrubou, começando a estrangulá-la. Ele só parou quando ela se fingiu de morta. Após a vítima saiu correndo e ele a perseguiu para tentar continuar o ato", destacou o promotor que pediu a condenação do réu.

Burgos, também lembrou aos jurados, que o réu passou por exames clínicos em Porto Alegre e foi avaliado por psicanalistas. "Eles chegaram à conclusão que o Anderson sabia o que estava fazendo, pois a quantidade de drogas ingerida por ele naquele dia, não era suficiente para deixá-lo alucinado", finalizou o promotor.

Histórico de crimes

Além deste julgamento, Rosa, atualmente é réu em outros seis processos e já foi condenado em pelo menos três outros casos, de acordo com o Ministério Público. Entre os crimes estão extorsão, furto qualificado, trânsito e lesões corporais.

Defesa

A defesa do réu, feita pela defensora pública, Raquel Fellini, que sustentou a tese que Rosa, não teve a intenção de matar a vítima. "Para nós trata-se de um caso em que o réu apresentou semi-imputabilidade, devido ao uso abusivo de drogas", destacou a defensora.

Ela também pediu ao jurado a retirada da qualificadora - motivo torpe - apontada pelo Ministério Público no julgamento. "Compreendemos que não existiram provas suficientes para esta qualificadora", comentou.

 

Júri

No fim da sessão o juiz que presidiu a mesma, esvaziou o plenário e apresentou as perguntas que deveriam ser respondidas aos jurados. Posteriormente o magistrado considerou a resposta da maioria.

Os jurados analisaram se o ato foi contra vida ou não, possibilidade levantada pela defesa, que destacou se tratar de um caso de lesão corporal e não tentativa de homicídio, sendo em que e votação os jurados consideram crime contra vida. Posteriormente eles aceitaram a qualificadora de motivo torpe, apontada pelo Ministério Público. Por fim os jurados optaram pela condenação do réu.

Referente à sentença cabe recurso em instâncias superiores no prazo de dez dias.

 

 

 

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