Denatran notificou órgãos locais sobre novo entendimento
Um ofício enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a todos os órgãos de trânsito locais na última quarta-feira (19) determina o retorno da obrigatoriedade do uso dos faróis baixos ligados nas rodovias federal. Com isso os motoristas que descumprirem a regra serão multados.
O Denatran explica que não emitiu regras específicas sobre como devem ser as placas para a nova sinalização. O órgão de segurança destaca apenas que elas devem seguir um padrão já adotado em todas as rodovias para outros avisos.
A lei que entrou em vigor no dia 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia, estava anulada desde o dia 2 de setembro, quando um juiz do Distrito Federal suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a parte urbana. Um exemplo seria o trecho da BR 480, que cruza parte do Bairro Três Vendas em Erechim. A decisão do magistrado não anulou as multas já aplicadas.
No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), órgão responsável pela sinalização das rodovias, orientou para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comece a emitir as multas de acordo com as novas regras. Em nota a instituição também informou que ainda através de uma nota que um estudo está em andamento para a sinalização de todas as rodovias no Estado e que o mesmo deve ser concluído até o fim do mês de novembro. Atualmente a única via sinalizada no Rio Grande do Sul, com placas escritas sobre obrigatoriedade do farol ligado durante o dia é a Freeway.
Conforme o chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal de Erechim, Regivaldo Tonon, o posto da PRF na região do Alto Uruguai, que fica às margens da BR153, não havia recebido a notificação até a metade da tarde desta quinta-feira (20), quando concedeu entrevista ao Bom Dia. "Estamos aguardando um comunicado oficial da PRF, referente a esta nova mudança. Até lá não haverão atuações desta infração", destaca.
Tonon explica que a partir da notificação da PRF as atuações retoraram normalmente na região do Alto Uruguai, mesmo sem ter as placa indicando a necessidade de acender o farol. "Atualmente as placas que encontramos ao longo das rodovias estaduais e federais, são diferentes daquelas no perímetro urbano. Um exemplo são as placas que servem como marco quilométrico, que nas cidades são substituídas pelos nomes das ruas, por isso a PRF, compreende que o motorista sabe que está transitando em uma rodovia quando vê uma placa destas e assim ele reconhece a necessidade de ligar o farol. Se ele for flagrado com este equipamento desligado ele será autuado pela infração", comenta.
A multa para os condutores que descobrirem a normal é considerada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Constran), como média, e tem o valor de R$ 82,13, que em novembro passara a ser para R$ 130,16, além de o condutor levar quatro pontos na carteira de habilitação.