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Segurança

Multas mais pesadas em novembro

Nova legislação entra em vigor e promete combater os motoristas infratores em ruas, avenidas e rodovias

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Estacionar em local proibido é um dos atos mais comuns praticados por motoristas em Erechim
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Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Nova legislação entra em vigor e promete combater os motoristas infratores em ruas, avenidas e rodovias 

O mês de novembro será marcado por alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os motoristas infratores serão penalizados com multas mais pesadas. A mudança sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef, em maio deste ano, provoca acréscimo entre 53% e 66% no valor das multas de todos os tipos de infrações, além de punições mais rígidas para quem desrespeitar a legislação vigente. As multas passarão a ser reajustadas anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto também altera os  limites de velocidade em rodovias onde não exita sinalização, retirando a velocidade de 80km/h dos demais veículos e fixando velocidades de 110KM/h, 100km/h e 90km/h, conforme a pista. Além disto a mundança inclui o uso de celular ao dirigir como infração gravíssima. A partir de agora também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.

Segundo o comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Erechim, sargento Sandro Lazzarim, além do reajuste de valores que não ocorriam desde 2001, as principais alterações estão entre, "falar ou manusear o celular que passará de R$ 85,13 para R$ 293,47 e nos casos de embriaguez ao volante que passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Quem estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos pagará multa reajustada R$ 127,69 para R$ 293,47", destaca o policial. 

Fim da impunidade 

Lazzarim, explica que com a mudança a sensação de impunidade por parte de motoristas estrangeiros que vinham para o Brasil, principalmente na temporada de verão e provocavam o aumento no número de acidentes a cada ano, deverá diminuir. "Desde meados do ano 2015 o Comando Rodoviário da Brigada Militar, tem desenvolvido algumas operações para combater estas irregularidades, mas muitas vezes estes condutores são flagrados por radares e saem do país sem quitar o debito. Com a Lei 13281, se ele retornar e for constatado que existe alguma infração em qualquer fase dos procedimentos, desde que não tenha decorrido o prazo de prescrição que é de cinco anos, será retido para efetuar a regularização", comenta o comandante.   

Conforme o sargento as alterações na legislação de trânsito têm como principal objetivo ajudar a diminuir o número de acidentes. "Num primeiro momento se acredita que o valor de R$ 2.934 para uma infração por dirigir veículo embriagado é muito alto, mas o direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo, bastando cada um cumprir a legislação para não sofrer as penalidades e diminuir o número de acidentes", finaliza o policial.

Suspensão de CNH

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito a penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir, (veja aqui quais são elas na lista abaixo), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Confira a lista de infrações

·    Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
·    Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
·    Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
·    Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
·    Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
·    Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
·    Transpor bloqueio policial;
·    Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
·    Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
·    Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
·    Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
·    Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
·    Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
·    Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.


Norma para excesso de cargas

Para os caminhoneiros uma alteração importante nas normas sobre excesso de carga. O código vigente estabelece uma adicional à multa de acordo com o peso excedente que é calculado com em Unidade Fiscal de Referência(Ufir). Após novembro os valores passaram a ser fixados em reais, o que deve facilitar o calculo dos motoristas e responsáveis pela carga. Além da multa de R$ 130 as sessões a cargas excedentes serão fixadas da seguinte forma, R$ 5,32 para até 600 kg; R$ 10,64 entre 601kg e 800kg; R$ 21,38 entre 801 e 1.000 kg; R$ 31,92 para 1.001kg a 3.000kg; R$ 42,56 para 3.001 a 5.000kg e R$ 53,20 acima de 5.000kg.

Ponto positivo 

Conforme o chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal em Erechim, Regivaldo Tonon, a mudança também terá pontos positivos para os condutores em relação a regras anteriores. "Uma delas é que o proprietário/condutor poderá quitar o valor da multa por até 60% do valor desde que atendidos alguns critérios, o que hoje o desconto é de 20% se pago até o vencimento. O condutor que está próximo de atingir os 20 pontos, acarretando em abertura de processo de suspensão da CNH, poderá optar em curso de reciclagem aos 14 pontos, zerando seu prontuário", destaca.
Tonon lembra que o excesso de velocidade, ultrapassagem e uso do cinto de segurança, infrações cometidas na região do Alto Uruguai, geralmente pelo hábito do dia-a-dia, terão seus valores acrescidos consideravelmente. "Por isso o motorista deve esforçar em colocar em prática os conhecimentos de direção preventiva e segura", finaliza o policial. 

Qualificação dos agentes de trânsito em Erechim

Segundo o Detran/RS, as alterações poderão ser observadas mais facilmente nas áreas urbanas, locais que ocorrem problemas com estacionamento e uso de celular durante a direção. Por este motivo, segundo o diretor de trânsito, Marcelo Aimi, os 25 agentes do Departamento de Trânsito de Erechim, passaram no último mês por um curso de atualização, referente às novas regras. "Este curso teve a duração de quatro semanas e tratou de todos os pontos desta mudança", resaltou Aimim.  

Flagrantes

A reportagem do Jornal Bom Dia foi às ruas de Erechim, verificar se os condutores estão preparados para as novas mudanças. Durante 30 minutos de caminhada pelas avenidas Sete de Setembro, Mauricio Cardoso e Tiradentes e Rua Torres Gonçalves, a reportagem verificou que a grande maioria dos motoristas busca respeitar, mas ainda existem aqueles que desrespeitam as normas de segurança no trânsito como falar no celular. 

Em um dos flagrantes a motorista até tenta disfarçar, mas a mão no rosto prova que ela fala ao celular enquanto dirige. Outro condutor se arrisca ainda mais, ele utiliza um aplicativo de celular enquanto dirige pelo centro de Erechim.

Na Avenida Sete de Setembro encontramos um veículo estacionado na vaga para deficiente físico. Para estacionar ali o automóvel precisa estar com um adesivo de autorização. Poucos metros adiante a reportagem encontra outro flagrante com dois veículos estacionados na vaga de idoso, ambos sem a credencial e próximos de agentes da Guarda de Trânsito. Em nenhum dos casos relatados os condutores foram autuados por órgãos de trânsito. 


VALORES MULTAS
Tipo de infração    Valor antigo        Valor novo    Aumento
Leve (3 pontos)             R$ 53,20          R$ 88,38       66%
Média (4 pontos)           R$ 85,13          R$ 130,16     53%
Grave (5 pontos)            R$ 127,69        R$ 195,23    53%
Gravíssima (7 pontos)   R$ 191,54        R$ 293,47    53%
x3                                       R$ 574,62        R$ 880,41
x5                                       R$ 957,70        R$1.467,35
x10                                    R$ 1.915,40     R$2.934,70


Confira algumas das infrações mais comuns
Tipo de infração                            Valor antigo           Valor novo 
Falar ou utilizar o celular                  R$ 85,13                 R$ 293,47 - GRAVÍSSIMA 
Embriaguez ao volante                    R$ 1.915,40            R$ 2.934,70 - GRAVÍSSIMA 
Não utilizar o cinto                             R$ 127,69               R$ 195,23 - GRAVE
Estacionar em vagas especiais      R$ 127,69               R$ 293,47  - GRAVE
Estacionar o veículo em garagem R$ 85,13                  R$ 130,16 - MÉDIA
Parar sobre faixa de pedestre         R$ 53,20                  R$ 88,38 - LEVE

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