O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por dois homens e cinco mulheres, esteve reunido na manhã de quinta-feira (13) e condenou o réu Sandro Ricardo de Oliveira (29). Ele é acusado pela tentativa de homicídio simples contra Luciano Pandolfi Hoffman. O crime praticado com uma faca ocorreu no dia 1° de setembro de 2009, no centro de Aratiba. A pena imposta pelo juiz Marcos Luiz Agostini, foi de quatro anos, no regime aberto, em que o réu precisa comparecer ao presídio em datas marcadas pela Justiça.
A sessão que iniciou por volta das 9h20, terminou no fim da manhã, após as falas de acusação e defesa. Antes dos debates, foram ouvidos os depoimentos da vítima, que disse não ter visto o rosto do responsável pelo crime, da ex-namorada de Hoffman, que presenciou o atentado e confirmou a versão o ataque e também o réu, que disse não lembrar ter praticado o crime.
Segundo a vítima o crime ocorreu quando passava pela rua e foi atacada pelo réu, sem motivo, ato que ficou comprovado segundo o júri, em depoimentoa anteriores, Oliveira, relatou que foi provocado por Hoffman e por isso teria cometido o ataque.
Votação
No fim da sessão o magistrado esvaziou o plenário em que ocorreu o julgamento e explicou aos jurados como ocorreria a decisão. Como não haviam qualificadoras neste processo o juiz fez quatro perguntas, respondidas em papel e depositadas em uma urna.
No questionário os jurados responderam se ocorreu o fato julgado? Se o réu julgado foi o autor do fato? Se o crime foi contra a vida ou não, pela tese da defesa ser de lesão corporal? E se o acusado deve ser condenado ou absolvido?
Os jurados entenderam que o crime ocorreu, foi contra vida e que o réu deveria ser condenado.
Acusação
Segundo o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, representante do Ministério Público, que pediu a condenação do réu, a pena foi justa. "Não vamos recorrer decisão dos jurados que agiram de forma correta neste caso", salientou.
Defesa
A defesa do réu, feita pelo advogado Luiz Antonio Zamboni, destacou que o crime não pode ser considerado como tentativa de homicídio e sim lesão corporal, devido aos fatores que levaram a prática. "Eram momentos que todos estavam nervosos e foi apenas uma facada. Ele não tinha intenção de matar ninguém", afirmou o defensor durante o júri.
No fim da sessão, Zamboni disse que pretende recorrer da decisão. "Vamos recorrer, pois compreendemos que foi um caso de lesão corporal grave e não de homicídio", finalizou.
O prazo para a defesa será de cinco dias para recorrer da sentença.