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Segurança

Tribunal do júri inocenta réus acusados de tentativa de homicídio

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Foto Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por cinco mulheres e dois homens, inocentou nesta quinta-feira (6), os réus, Nelson Luis Theodoro (33) e Jonas Padilha (28). Eles eram acusados de tentar assassinar, Leandro do Nascimento (32) e Paulo Roberto do Nascimento (42), efetuando diversos disparos de arma de fogo contra o veículo VW/Fusca, em que estavam as duas vítimas. O crime ocorreu no dia 18 de abril de 2009, no Bairro Presidente Vargas, em Erechim.

 

A sessão que iniciou por volta das 9h30. Na fase inicial foram ouvidos o depoimento das vítimas.  Leandro e Paulo, que são irmãos, disseram não ter visto os atiradores e negaram que os culpados pelo crime, fossem Nelson e Padilha, diferentemente do que haviam afirmado em depoimentos anteriores, na fase de investigação policial e no decorrer do processo

Para o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, que representou o Ministério Público na sessão, as vítimas agiram desta forma por medo de represálias dos acusados, que moram no mesmo bairro. “De acordo com a investigação o crime teria ocorrido por uma rixa entre duas famílias. Os atiradores acreditavam que os irmãos tinham envolvimento com outra família que era sua inimiga, por isso resolveram atirar. Agora eles voltaram atrás por medo, pois conhecem os réus”, sustentou o promotor.

Em seu depoimento os réus negaram a participação no crime. Padilha, foi o primeiro a depor. Ele respondeu o processo em liberdade e chegou ao tribunal acompanhado de familiares. Já Theodoro, chegou escoltado por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), pois cumpre pena no Presídio Estadual de Erechim, por outros crimes.

A defesa dos acusado foi feita pela defensora pública, Raquel Fellini, que pediu absolvição dos réus, baseada na tese de não existir provas suficientes sobre a autoria do crime, restando apenas os depoimentos que foram negados pelas vítimas durante a sessão.   O Ministério Público terá agora cinco dias para analisar se deverá recorrer ou não da sentença.

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