Executivo terá 90 dias após a publicação da lei, que foi aprovada pela AL, para finalizar a regulamentação
Aprovado na segunda-feira (28), com 53 votos pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 414/2015 que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Rio Grande do Sul. Durante a sessão foram aprovadas 27 proposições de 31 integrantes da pauta de votações da Convocação Extraordinária solicitada pelo governo do Estado.
O programa está sendo considerado um marco na organização da cadeia produtiva no Estado e teve origem em duas minutas sugeridas pelo Instituto Gaúcho do Leite (IGL) em março deste ano: o Transleite e o Prolácteos. Agora, o Executivo terá 90 dias após a publicação da lei para finalizar a regulamentação. Segundo o secretário da Agricultura, Ernani Polo, os técnicos da secretaria já estão trabalhando na minuta, que deve ser submetida às entidades do setor para avaliação ainda em fevereiro.
O objetivo, segundo justificativa da proposta, é estabelecer medidas visando o regramento do setor, buscando coibir fraudes e adulterações no leite, preservando assim, a saúde pública e ampliando os mercados interno e externo, com benefícios sociais e econômicos para todos os integrantes da cadeia produtiva.
A lei estabelece que somente possa ser fornecedora de leite cru, as propriedades que estiverem cadastradas no Departamento de Defesa Agropecuária. Além de regularizadas, as propriedades devem cumprir com as regras sanitárias.
A partir da legislação, é vedado o envio de leite cru a Posto de Refrigeração ou a estabelecimento de
processamento de leite, quando o alimento não estiver de acordo com os padrões estabelecidos nas normas e na legislação.
O Programa estabelece ainda regras para a comercialização de leite cru, que somente pode ocorrer entre produtores, estabelecimentos de processamento e postos de refrigeração. Foi retirado do transportados essa possibilidade, já que a maior parte das fraudes detectadas pela Operação Leite Compen$ado tiveram origem neste intermediário.
A indústria e os postos de refrigeração terão que fornecer uma série de informações sobre os produtores e os transportadores. Os produtores vão ser identificados, com data e volume que entregaram. Os transportadores serão cadastrados e a lista dos autorizados deve ser publicada no site oficial da Seapi. Sem esse controle, não terão como atuar. As multas para os infratores também ficarão mais pesadas, variando entre 50 e 5.000 UPFs para diferentes tipos de transgressões.
O presidente do Instituto Gaúcho do Leite (IGL), Gilberto Antônio Piccinini, avalia que a aprovação do Projeto é um grande passo na qualificação, no ordenamento dos processos e fruto de um trabalho conjunto. Mas afirma que não é definitivo para terminar com as fraudes no Estado. "Por exemplo, não conceitua o que é fraude", pondera Piccinini, o que, segundo ele, pode dar margem a interpretações e confusões.