Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16) o Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado quatro mulheres e dois homens, considerou o réu, Anderson Miguel Rosa, 27 anos, culpado pela morte de Gilmar Carvalho de Camargo, que morreu aos 30 anos. O crime ocorreu no dia 23 de agosto de 2014, no Bairro Progresso em Erechim. Os jurados também aceitaram as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público - motivo torpe e prática que dificultou a defesa da vítima. Com isso a pena imposta pelo juiz Marcos Luiz Agostini, responsável por presidir a sessão, foi de 16 anos de reclusão em regime fechado, sendo que o réu permanecerá no Presídio Estadual de Erechim, local que já está há dois anos, preso por este crime.
Crime
De acordo com o inquérito policial a vítima Gilmar Carvalho de Camargo, foi assassinada na área de sua casa com diversos tiros. Segundo o Ministério Público, o réu resolveu praticar o crime, após suspeitar que Camargo, havia o denunciado a polícia por tráfico de drogas.
Audiência
A sessão que iniciou por volta das 9h40 e transcorreu durante todo o dia, vindo a encerrar no final da tarde. O julgamento foi acompanhada por familiares da vítima e do réu. Ainda no período da manhã, o acusado foi ouvido, em seu depoimento, negou ter praticado o crime, colocando a culpa em um amigo, pessoa que não quis revelar o nome por medo, segundo o réu.
Em sua versão, Rosa contou que discutiu minutos antes do crime com a vítima, que reclamou do som alto em seu carro, mas um amigo que estava com ele "tomou as dores" e após a discussão atirou em Camargo e fugiu.
Rosa foi preso pela polícia dias após na casa de familiares e desde então aguardava julgamento no Presídio Estadual de Erechim.
Defesa
A defesa do réu no julgamento foi feita pelo defensor público Aldo Neri de Vargas Júnior, que contestou os depoimentos de testemunhas, que foram apresentados pelo Ministério Público e destacou que o culpado pelo crime, seria um criminoso da região Metropolitana de nome Cleison, mas apelidado de "Cock" também citado pelas testemunhas e que estaria com o réu no momento do assassinato. "No meu ver houve uma confusão na visão das testemunhas. A defesa entende que existiu materialidade, mas não autoria do Anderson", relatou.
A partir de agora a defesa tem o prazo de cinco dias para recorrer da sentença.