Recentemente, sete procuradores municipais de Erechim, ingressaram na Justiça contra o prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis, com um mandato de segurança, e que foi divulgado por esta coluna.
A alegação e o indeferimento
Alegam que o Código de Processo Civil, em um de seus artigos, garantiu aos procuradores públicos o recebimento de honorários sucumbenciais, e que o município de Erechim, editou uma lei que estabelece que os honorários advocatícios passariam a integrar a remuneração, mas que posteriormente uma lei complementar mudou o entendimento. A referida lei estabeleceu que os honorários dos advogados podem ser objeto de parcelamento no mesmo número de parcelas do débito principal, algo que os procuradores não aceitam. O Juiz de Direito, Alexandre Kotlinsky Renner, da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, indeferiu o pedido.
Novos capítulos
A questão envolvendo os procuradores, teve novos capítulos na última segunda-feira, 21, quando dois pedidos de providências, assinado pelos 17 vereadores prevê uma nova maneira de distribuição dos honorários, criando um teto em um fundo para pagar ações que o município vier a perder, e outras ações.
O Executivo deve aceitar as sugestões
Por se tratar de pedidos de providências, de sugestão a lei complementar e que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Erechim – FURPGM, precisa ser aceito pelo Executivo erechinense, que deve ter recebido ontem, o teor dos mesmos para análise. E segundo a coluna apurou, a tendência é que o prefeito Polis aceite e retorne para o legislativo como Projeto de Lei do Executivo. Os dois pedidos de providência são de autoria do vereador Ale Dal Zotto.
R$ 3 mil/mês cada procurador
O primeiro pedido de providências que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, sugere que os honorários advocatícios serão rateados entre todos os procuradores, de forma mensal e igualitária, com teto de R$ 3 mil cada, e não comporão a base de cálculo para fins de 13.º, férias e aposentadoria. Caso os honorários advocatícios ultrapassem o valor acima definido, os valores arrecadados deverão ser repassados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral, que é o teor do outro pedido de providências.
Fundo de Reaparelhamento e Modernização
Os valores a título de honorários advocatícios de sucumbência obtidos em processos judiciais em que a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município de Erechim se sagrar vencedora, parcial ou integralmente automaticamente serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral. Também poderão ser utilizados valores constantes no Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral para pagamento dos honorários de sucumbência em que o município for vencido.
Junta de Administração
Caso seja criado o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Erechim (FURPGM), os recursos se destinam a aparelhar, modernizar e apoiar os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Município. Será criada uma Junta de Administração, que terá o papel de deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos do fundo, cuja execução dependerá sempre de prévia aprovação do Procurador-Geral do Município.