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Economia

Imposto de Renda: últimos dias para não entrar na malha fina da Receita Federal

Declarante deve ficar atento quando a forma escolhida for a pré-preenchida

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Imposto de Renda
Por Carlos Silveira
Foto Ilustrativa

Para quem não quer entrar na malha fina da Receita Federal, tem até o próximo dia 31 deste mês para fazer a Declaração do Imposto de Renda, ano base 2022, momento em que 38,5 milhões de brasileiros devem acertar as contas com o Fisco. Quem passar da data limite a multa é de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Neste ano o acerto de contas possui novidades, ou seja, a Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023. Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). 

São obrigados a declarar quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

Este limite no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.

A declaração pré-preenchida ganhou destaque neste ano. A data de início da declaração, que tradicionalmente começava na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio.

 A Receita aprimorou o sistema para este ano ampliando o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).

O que está incluído na Declaração pré-preenchida

Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias); Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais); Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019); Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021; Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita; Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.

 Importante lembrar que o contribuinte tem total responsabilidade pelas informações enviadas pelo pré-preenchida. O cidadão precisa conferir as informações que são incluídas automaticamente e ajustá-las, se necessário. Dessa maneira, o contribuinte não deixa de cair na malha fina somente porque usou o modelo que a Receita já entrega automatizado.

34 mil declarações em Erechim

Em Erechim, e acordo com o contador e presidente do Conselho Deliberativo da ACCIE Claudionor Mores, são esperadas 34 mil declarações. “Devem declarar o Imposto de Renda o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto”, aponta.

Mores ressalta que, também devem declarar o imposto neste ano quem tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300 mil.

“É conveniente que o contribuinte não deixe para a última hora. Quem se antecipar vai receber antes, já que o primeiro lote começa a ser pago neste mês e se estende até setembro. O contribuinte pode elaborar a declaração pessoalmente ou com a ajuda de um profissional, optando pela declaração simplificada ou completa. Tem que avaliar as vantagens de cada uma, conforme cada situação”, finaliza.  

 

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