A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 22, a Instrução Normativa n° 10/2023, que estabelece as diretrizes mínimas de biosseguridade nas granjas de suínos para fins comerciais no Rio Grande do Sul.
O texto estabelece as normas quanto à estrutura e isolamento de galpões, barreira sanitária, embarcadouro e desembarcadouro, ingresso de pessoas e veículos na área interna da granja, armazenamento e transporte de ração e insumos.
– Existem medidas de biossegurança bem estabelecidas, em vários graus, para mitigar riscos em produção intensificada, como é o caso das granjas de suínos. A instrução coloca um nível mínimo a ser adotado em todas as granjas comerciais, que o Serviço Veterinário Oficial (SVO) possa determinar e auditar, uniformizando de forma clara para todos os criadores – ressalta o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Fernando Groff.
O presidente da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), Valdecir Luis Folador, avalia a publicação como uma grande conquista, já que, a entidade participou do processo de formulação da normativa, auxiliando na construção de medidas que se encaixassem com a realidade dos suinocultores gaúchos.
– A normativa dá todas as diretrizes de ações que devem ser desempenhadas pelos suinocultores daqui para frente. E além de tudo, ela está dentro da realidade e pode ser desempenhada com êxito nas granjas de suínos e nas propriedades onde elas estão localizadas – comenta.
O prazo para os suinocultores adequarem suas granjas e propriedades dentro das exigências estabelecidas pela IN nº 10-2021 variam entre 12, 24 e 32 meses.