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Opinião

A sangria dos cofres públicos

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Valdecir Moschetta
Por Valdecir Moschetta
Foto Arquivo BD

A União, através da Receita Federal, anunciou que para o ano de 2024 serão destinados 480 bilhões para subsídios fiscais. Antes, o que seriam tais subsídios? São isenções; reduções de base de cálculos; créditos fiscais presumidos e; tantos outros que, na verdade, se denominam de gastos tributários e que não são arrecadados de vários setores da economia. Todos eles legais, obviamente, resta sabermos se são legítimos.

A indústria; o comércio; o agronegócio; as empresas do Simples Nacional; entidades sem fins lucrativos e; outras; é que são beneficiadas com suas reduções de pagamentos de tributos, no caso para a UNIÃO.

Um benefício fiscal sempre deve ser concedido desde que tenha retorno efetivo para a sociedade. No entanto muitos deles, não necessariamente, beneficiam a ponta da cadeia de consumo, no caso você cidadão. Assim, aqueles benefícios fiscais que não cumprem sua função e, simplesmente se prestam para “enriquecer” determinado segmento da economia, são considerados ilegítimos.

A ilegitimidade dos benefícios fiscais não deve ser pouca, já que nos últimos anos, em todos os governos, prevaleceu a lei do mais forte; a lei daquele setor que pode mais, em termos reivindicatórios. O próprio ex-ministro da Fazenda, Paulo Guedes, no seu início de gestão anunciou que reduziria tais benefícios, no entanto, ao final da sua gestão no governo anterior, os mesmos aumentaram, percentualmente, em relação ao Produto Interno Bruto. Porque isto? Pelo simples fato de não ter conseguido conter a voracidade dos pedintes, que usam seus corporativismos e chegam até o governo, com seus pleitos, nem sempre, legítimos.

Às vezes se houve e, mais seguidamente, sobre o corporativismo dos funcionários públicos, que pleiteiam mais direitos. No entanto o corporativismo está em outros setores da sociedade brasileira, tais como o do sistema financeiro; do agronegócio; das indústrias; do comércio; dos políticos e; assim por diante. Todos aqueles setores da sociedade e, basicamente, da economia se apresentam corporativistas e pleiteiam benefícios tributários perante o governo.

A consequência dos benefícios fiscais considerados ilegítimos penaliza diretamente a sociedade, o verdadeiro pagador de impostos; mais precisamente você que está lendo este artigo.

Como é voz corrente que as máquinas públicas –federal; estaduais e; municipais- são “pesadas”, isto é, são gastos valores que seriam desnecessários, fosse ótima gestão, você cidadão, eterno pagador de tributos, é penalizado duplamente. Duplamente, pois com o inchaço da máquina pública, são necessários mais e mais tributos para suas mantenças. E, com os benefícios fiscais ilegítimos, como referidos, outra enorme quantidade de dinheiro é retirada dos cofres públicos, sem que deem o necessário retorno à sociedade.

No Rio Grande do Sul se estima que haja redução de arrecadação, em consequência dos benefícios fiscais, na ordem de seis (6) bilhões/ano. Aqui, não é diferente da situação do governo federal. Muitos deles não seriam necessários.

Cabe aos governantes analisarem, caso a caso, os subsídios e desonerações, evitando assim, sobrecarregar o efetivo pagador de impostos.

No mais, não esperem muito com a divulgada reforma tributária, assim, não se decepcionarão.

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