Foi sancionada no inicio deste mês pelo presidente da República a lei que prevê penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato). O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, tramitou no Congresso por quase três anos até sua aprovação. A partir de agora a legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.
Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Pela nova lei, que tipifica o abigeato como furto qualificado no Código Penal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação passa a enquadrar como crime a comercialização, armazenamento, exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.