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Opinião

Dia Internacional da Mulher

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Henrique Trizoto
Por Henrique Trizotto
Foto Divulgação

O dia 08 de março é uma data emblemática com relação às lutas pela conquista dos direitos das mulheres ao longo da história (comemorado ontem). A data vai muito além das flores, bombons e abraços, representa a visibilidade das pautas e o reconhecimento dos avanços. Mas o caminho por igualdade ainda é longo. E, para marcar a data, entre os dias 06 e 31 de março o Arquivo Histórico apresenta a exposição “Erechim Construído Pelas Mulheres”, em que retrata a inserção feminina em diversos segmentos da sociedade local. As fotografias estão expostas no Saguão da Prefeitura Municipal e no Saguão da Câmara Municipal.

As comemorações do Dia Internacional da Mulher foram oficializadas pela ONU em 1975, mas ocorrem desde os primórdios do século XX. E, temos diversas explicações históricas que remetem a data. “No Brasil a data é relacionada com o incêndio ocorrido em Nova Iorque no dia 25/03/1911 na Triangle Shirtwaist Company, quando 125 mulheres trabalhadoras morreram, trazendo assim à tona as más condições enfrentadas por mulheres na Revolução Industrial” (GIESEN, 2020, p.04).

Segundo a autora, existem ainda registros anteriores relacionados à reinvindicações de mulheres para que suas demandas também fossem relevantes para os movimentos de trabalhadores. “A alemã Clara Zetking, por exemplo, sugeriu, em 1910 durante o segundo Congresso Internacional de mulheres socialistas a criação de uma jornada de manifestações. A situação das mulheres era muito diferente e pior do que a dos homens sendo que as mulheres chegavam a trabalhar 16 horas por dia recebendo apenas a metade do salário dos homens” (GIESEN, 2020, p.04).

O terceiro elemento que fortaleceu o movimento e consolidou a data foi a greve das mulheres russas em 23 de fevereiro de 1917 pelo calendário juliano, que correspondeu ao 08 de março no calendário gregoriano, em que reivindicaram o “pão e a paz”, quatro dias após o início da greve o czar abdicou e o governo provisório deu direito ao sufrágio universal às mulheres russas.

No Brasil, as lutas perpassaram pelo direito ao voto feminino, concedido em 1932, pela busca por respeito, pela dignidade e pela igualdade de direitos e oportunidades. A Constituição Federal Promulgada em 1988, afirma no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]

Todavia, isso ainda não está consolidado, tendo em vista que A Lei Maria da Penha que protege as mulheres de todos os tipos de violência, por exemplo só se tornou realidade após a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “convenção de Belém do Pará” (Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994), só se tornou uma política pública devido a ameaça de sansões apresentadas pela Organização dos Estados Americanos. Ou, o direito das mulheres à Laqueadura pelo SUS sem precisar da anuência de seu cônjuge só ter entrado em vigor no corrente março de 2023.

Portanto, reiteramos que a data não é meramente comercial nem uma ode em homenagem a beleza e a feminilidade, representa a visibilidade das pautas e o reconhecimento dos avanços. Mas o caminho é longo, é preciso que a Constituição seja respeitada de fato e que as políticas públicas se tornem mais efetivas no combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.

Referências

GIESEN, Daiane. Dia Internacional da Mulher: uma análise de enquadramento dos Jornais El País e a Folha de São Paulo. 2020.

FEDERAL, Senado. Constituição. Brasília (DF), 1988.

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