Autores de publicações que possam vir a ofender ou gerar danos a terceiros poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente pelos seus atos
“Empresta esse cabelo para lavar a louça”;
“Escrava [...] volta pra senzala, preta imunda”;
“Será que um monte de porcos e relaxados tem mais valor que um cidadão que paga seus impostos?”.
As palavras de ódio dirigidas à atriz Taíz Araújo, à jornalista Maria Júlia Coutinho e aos indígenas charrua que se abrigavam em barracos numa rua erechinense, respectivamente, têm algo em comum: além do viés racista, todas foram postadas nas redes sociais. Manifestações semelhantes fervilham diariamente no mundo virtual, como se nele os crimes não fossem passíveis de penas, já que muitos ainda veem a internet como uma ‘terra sem lei’.
Entretanto, não é bem assim, conforme explica o advogado Valter Kaminski. “De um modo geral os crimes cometidos pela internet são os mesmos que podem ser cometidos de outras maneiras, e as penas serão as mesmas. Quando a internet é apenas o instrumento utilizado para o cometimento de um crime comum, já existente e passível de ser cometido fora da internet, a pena será de acordo com a lesão ao bem jurídico tutelado e crime existente para essa lesão”, pontua.
Nos casos dos crimes que envolvem o preconceito, seja ele racial, por orientação sexual ou até mesmo por religião, o advogado salienta que a internet é apenas um instrumento, já que tais atos podem ser cometidos também fora dela, e portanto, o sujeito responderá de acordo com aquilo que estiver manifestando. “Por exemplo, no caso de uma postagem que possa injuriar, caluniar ou difamar alguém, o autor da postagem e/ou compartilhamento poderá ser processado por crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, cuja penas cominadas são de um mês a três anos de detenção ou reclusão e multa”, explica.
Anonimato
Kaminski salienta ainda que a maior dificuldade dos crimes cometidos pela internet é justamente descobrir a autoria quando feitos de forma anônima. “É muito comum e fácil, criar-se e-mails com dados falsos, contas simuladas em redes sociais, e a partir dessas, cometer crimes. Nesses casos, para se descobrir a autoria depende de uma perícia que verificará qual a conexão utilizada, qual o computador utilizado e quem foi a pessoa que o utilizou, para assim chegar a pessoa que cometeu o crime”, diz.
No entanto, não se trata de tarefa fácil. “Pois pode depender de informações de provedores internacionais, que demoram a fornecer os dados necessários, aliado à dificuldade quando os crimes são cometidos em computadores públicos como em lanhouses ou universidades”, destaca.
Responsabilidade pelos atos
Kaminski fala ainda sobre a responsabilidade pelos atos na internet. “Embora seja perceptível um costume de muitas pessoas em fazerem manifestações, ou compartilhamentos, de conteúdos ofensivos em redes sociais na internet, como se tal não pudesse trazer consequências, trata-se de um equívoco por parte de quem age dessa maneira, um tanto inconsequente”, diz. “No Brasil é livre a manifestação de opinião, porém, isso não significa que as pessoas não são responsáveis por aquilo que dizem ou escrevem. Quando fazem publicações que possam vir a ofender ou gerar danos a terceiros, poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente pelos seus atos”, completa o advogado.
E a vítima, como pode proceder?
O advogado explica ainda que as vítimas destes tipos de crime devem fazer o registro junto à Delegacia de Polícia que instaurará o procedimento adequado para a investigação. “Em caso de crimes que dependa de ação penal privada (como injúria, calúnia e difamação) deverão contratar advogado para promover o processo. Como as postagens na internet podem ser tiradas, uma forma de comprovar a existência das publicações é através de ata notarial, realizada no Tabelionato. É um procedimento onde o tabelião faz o acesso ao site indicado, e o transcreve em uma escritura pública, que servirá como prova da existência do fato”, explica Kaminski.