Resolução da Anvisa passou a vigorar na quarta-feira mas farmacêuticos explicam que regra não garante que remédios estão isentos de não causar reação adversa
A resolução da Anvisa que passou a vigorar na quarta-feira (3) fixa critérios para o enquadramento de medicamentos como Isentos de Prescrição (MIPs).
A classificação de um medicamento como isento de prescrição médica, ou seja, que não precisa de receita, deverá atender a sete critérios definidos pela Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 98/2016, publicada no Diário Oficial da União, fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e possa ser vendido diretamente o consumidor.
Repercussão em Erechim
O coordenador do curso de Farmácia da URI, Luiz Carlos Chicotta e a coordenadora da pós graduação em prescrição médica e farmácia clínica, Helissara Diefenthaeler explicam que a partir dessa publicação, o farmacêutico pode receitar alguns medicamentos que estão inclusos na lista que não precisam de prescrição médica para a compra na farmácia.
No entanto, eles alertam que isso não garante que eles estão isentos de não causar algum tipo de reação adversa no paciente. “Muitas pessoas que acabam comprando esses medicamentos podem ter reações graves quando não tem conhecimento correto sobre a utilização”, destacam.
O papel do farmacêutico
Segundo os farmacêuticos, os profissionais conseguem identificar se o paciente realmente utiliza e se realmente necessita de determinado medicamento. Nesse sentido, os profissionais poderão orientar sobre a utilização. Esse é apontado como o objetivo da prescrição farmacêutica.
Helissara comenta que essa mudança é positiva, pois valoriza a profissão e também torna possível uma melhor orientação aos pacientes. “Eles também serão beneficiados. O que talvez seja um fator de desafio, é que a maioria dos profissionais não foi preparada para atuar especificamente na prescrição. A todos os farmacêuticos a orientação é que busquem mais conhecimento”, salienta, citando que a URI oferece uma pós graduação sobre prescrição médica. Do mesmo modo, o Conselho Regional de Farmácia também oferece alguns cursos para que os profissionais possam se adequar a isso.
A farmacêutica ressalta que não serão feitos diagnósticos na farmácia, mas que a ideia é colaborar com os pacientes caso eles precisem de algum medicamento. “A responsabilidade é redobrada, pois a partir do momento que é indicado a um paciente, se torna responsável pelo o que vai acontecer”, completa.
Professor Luiz Carlos também diz que observa isso de forma positiva. “É o papel do farmacêutico e jamais iremos ocupar o espaço dos médicos. Pensamos em agregar no tratamento dos pacientes e a maioria dos médicos compreende isso”, afirma.
Do mesmo modo, a farmacêutica e gerente da farmácia São José de Erechim, Franciele Ril, considera essa mudança como algo positivo e que não vai alterar a rotina de trabalho. “A Anvisa deve ter analisado essa relação de medicamentos que não devem ter muito risco. De qualquer maneira, sempre orientamos os pacientes que, em caso de dúvidas, procurem uma orientação médica, pois os medicamentos podem provocar reações”, comenta.
A opinião dos consumidores
A aposentada Marilene Martini Paulino, de 70 anos, disse que achou a alteração muito positiva. Segundo ela, a norma vai facilitar o processo de compra de muitos medicamentos.
A fisioterapeuta Elaine Elena Paris, de 35 anos, diz que é contra a nova regra, pois acredita que isso possa aumentar a automedicação. O ideal é que as pessoas procurem um profissional de saúde para obter o melhor diagnóstico e tomar o remédio mais adequado”, comenta.
Já para o representante comercial, Leonardo Rieder, de 25 anos, as mudanças possuem dois aspectos. “Acredito que esses medicamentos listados não tenham muita agressividade para a saúde e, sendo assim, a população pode comprar de forma mais rápida. O que preocupa é o fato de as pessoas ingerirem algum medicamento de forma equivocada”, opinou.
Regras para ser considerado isento de prescrição
Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita serão avaliados os seguintes parâmetros:
- Tempo de comercialização;
- Perfil de segurança;
- Indicação para tratamento de doenças não graves;
- Indicação de uso por curto período;
- Ser manejável pelo paciente;
- Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso;
- Não apresentar potencial de dependência.
A proposta do texto da RDC 98/2016 passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.
Na norma anterior, a RDC 138/2003, inexistia a possibilidade de atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.