Milhares de manifestantes se dirigiram até a Praça da Bandeira em Erechim, na manhã de quarta-feira, 2, feriado de Finados, para protestar contra a vitória de Lula nas urnas, nas eleições de 30 de outubro. Esses manifestos se espalharam pelo Brasil.
As pautas
Vestidos de verde e amarelo e envoltos à bandeira do Brasil, cantaram o Hino Nacional, rezaram (muitos de joelhos) e pediram uma intervenção federal. Vários discursos questionaram o papel das pesquisas eleitorais, atos antidemocráticos durante o período eleitoral, críticas ao Tribunal Superior Eleitoral (que segundo os manifestantes atuou de forma parcial), desrespeito às leis e possíveis ilegalidades que levaram ao resultado (colocando em xeque os números das urnas eleitorais).
Na ERS 135
Um dos manifestantes usou o microfone e disse: “Inúmeros foram os eventos duvidosos que culminaram neste resultado e não podemos observar tudo isso e ficar calados".
Após a manifestação na Praça da Bandeira, grande parte se deslocou até a ERS 135, próximo ao Posto Lando, onde se uniram aos caminhoneiros, ampliando o movimento.
O que é intervenção federal?
A Constituição Federal prevê em casos excepcionais a intervenção federal. Nesses casos, a União é autorizada a intervir nos estados e eles perdem parcial ou total suas competências, por um período, até que as questões se normalizem.
Não se confunde com ‘intervenção militar’, pois não dá poderes para as Forças Armadas. A intervenção federal só pode ser decretada pelos três Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Existem, segundo a Constituição Federal, algumas situações em que é possível decretar a intervenção federal:
- Manter a integridade nacional;
- Repelir uma invasão estrangeira ou de um estado em outro;
- Encerrar "grave comprometimento da ordem pública";
- Garantir o livre exercício dos Poderes nos estados;
- Reorganizar as finanças de estados, em determinados casos;
- Garantir a execução de uma lei federal ou decisão judicial;
- Assegurar a observância de determinados princípios constitucionais.