O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado autorizou a realização de expediente exclusivamente interno na 2° vara judicial da comarca de Getúlio Vargas, das 09h às 11h pelo período de três meses. No período, haverá restrição no atendimento ao público e a advogados, exceto com relação aos que tenham domicílio profissional em outras localidades. A decisão tem como objetivo a agilização das demandas que estão em atraso no cartório.
O expediente foi relatado no COMAG pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. No voto, a magistrada destaca que o pleito partiu da própria Subsecção dos Advogados do Brasil da cidade. Segundo o Presidente daquela seccional, o acolhimento da medida viria em benefício dos serviços cartorários.