Réu acusado de tentativa de homicídio em 2010 foi julgado ontem (14) na Comarca de Erechim
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16) o Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, formado por quatro homens e três mulheres, condenou o réu Cláudio do Prato (27), por uma tentativa de homicídio. O crime ocorreu no dia 14 de novembro de 2010, na Rua Estevão Gavenda, no Bairro Progresso em Erechim. O réu recebeu a pena de cinco anos e dez meses, cumprida inicialmente em regime semiaberto. A sentença é assinada pelo juiz Marcos Luiz Agostini.
Segundo o Ministério Público (MP) na denúncia apresentada pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira, na noite do crime o réu portava um revólver e ao perceber que as duas vítimas - que são seus familiares - se aproximavam em um automóvel modelo Ford/Verona, disparou arma de fogo com intenção de matar, atingindo o capô do veículo. A tentativa de homicídio teria seria motivada por uma briga envolvendo as partes, que gerou uma série de ocorrências de ameaças vindas dos dois lados, iniciada sete anos antes do crime, quando o réu teria derrubado um portão de ferro sobre o carro de uma das vítimas. Por este motivo o MP, indiciou Cláudio por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, sendo motivo fútil e impossibilidade de defesa pela surpresa do ato.
Com uma extensa ficha criminal o réu que se encontra preso preventivamente por outra tentativa homicídio no Presídio Estadual de Erechim, desde junho de 2016. O réu já foi condenado por outros crimes como homicídio ocorrido em 2010 no qual foi considerado culpado no final de 2015 e recebeu a pena de 16 anos de reclusão.
Nos depoimentos as duas vítimas confirmaram que Cláudio atirou no veículo. Por sua vez o réu negou participação no atentado e se disse que é vítima de uma rixa familiar entre as partes. Diferentemente do que afirmou em juízo o réu disse não saber onde estava na noite do crime, mas afirmou que não estava no local que ocorreu o atentado.
Na defesa do réu o advogado Érico Alves Neto questionou os depoimentos apontados como provas no crime, além da questão da tentativa de homícidio "Se foi para matar, por que apenas uma única vez? Não houve crime contra a vida. O que ocorreu foi apenas um disparo de arma de fogo e não podemos afirmar que foi Cláudio o autor", destacou.
A defesa terá o prazo de dez dias para recorrer da sentença.