Dois homens e uma mulher acusados de homicídio duplamente qualificado foram condenados na sessão de ontem (7) do Tribubal do Júri da Comarca de Erechim. Os réus Osmar da Silva Machado e Élisson Sergei de Oliveira da Cunha, foram acusados pela morte de Luís Adilson Borba. O crime ocorreu no dia 14 de janeiro de 2012, em um bar localizado no Bairro Cristo Rei, em Erechim. Osmar foi condenado a pena de 16 anos, enquanto Elísson recebeu pena de 13 anos, pois foi beneficiado pela legislação por ser menor de 21 anos na época do crime. Os dois deverão cumprir as penas no regime fechado, mas poderão recorrer em liberdade. A ré Shaiane Antunes de Almeida, esposa de Osmar, acusada pelo delito de coação no curso de processo, por supostamente ameaçar de morte testemunhas do caso, foi condenada a um ano e seis meses de prisão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de um salário mínimo. Todos os acusados responderam o processo em liberdade.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Marcos Luiz Agostini e terminou no início da noite de ontem. Na manhã de hoje (8) o advogado Érico Alves Neto anunciou que vai recorrer da sentença imposta aos réus Osmar da Silva Machado e Shaiane Antunes de Almeida. O defensor que atuou na sessão de ontem disse que a decisão do júri e a sentença do juíz são improcedentes, em desacordo com as provas juntadas no processo. A Defensoria Pública ainda não se manifestou sobre o possível recursos da pena imposta ao réu Élisson Sergei de Oliveira da Cunha
Luís Adilson Borba foi morto após ser acusado pelo furto de uma jaqueta em uma partida de futebol. A morte ocorreu em um bar onde a vítima estava com outras pessoas. Conforme a denúncia os assassinos usaram de recursos que impossibilitaram a defesa de Borda e colocaram em risco a vida de pessoas inocentes que estavam no mesmo ambiente em que os tiros de revólver foram disparados. As duas qualificadoras foram aceitas pelo júri.