14°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Geral

Comércio com horário diferenciado de atendimento

teste
Comunicado.jpg
Por Da redação

Seguindo as determinações do decreto estadual Nº 55.590 (23/11//2020) e do decreto municipal Nº 5.083 (24/11/2020) o comércio varejista – não essencial - estará atendendo nas seguintes condições:

Nesta segunda-feira (30/11) e terça-feira (01/12) atendimento por comércio eletrônico (WhatsApp, site e redes sociais) com telentrega e drive-thru.

De quarta-feira (02/12) até sábado (05/12):

Atendimento presencial restrito (portas abertas), 7h por dia - entre 9h e 17h.

 

Saiba mais:

Decreto estadual Nº 55.590, de 23 de novembro de 2020

Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

Comércio Varejista - Não Essencial (rua) - 25% trabalhadores - Teletrabalho/ Presencial restrito

Presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru

 

Decreto municipal Nº 5.083, de 24 de novembro de 2020

Recepciona o decreto estadual n.º 55.590, de 23 de novembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o decreto municipal n.º 5.082/2020.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas